segunda-feira, 19 de novembro de 2018

FUGIR DO LOCAL DE ACIDENTE DE TRÂNSITO É CRIME, DECIDE STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 7 votos a 4, que o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro é constitucional. O artigo prevê detenção de seis meses a um ano para o motorista que se afaste do local de acidente de trânsito para fugir da responsabilidade penal ou civil - isto é, para não ser processado em caso de atropelamento, por exemplo, ou para não arcar com os gastos do conserto do outro veículo envolvido no acidente.
De acordo com a maioria dos ministros do STF, a medida não fere o direito do cidadão de não produzir provas contra si mesmo. No entanto, eles destacam que a punição não deve ser aplicada se forem comprovadas situações excepcionais.
Se o condutor estiver ferido ou se estiver em uma situação que coloque em risco sua integridade física - como correndo risco de linchamento - deixar o local do acidente não será considerado crime.
A decisão do Supremo tem repercussão geral, ou seja, valerá para os 130 casos semelhantes que tramitam na Justiça atualmente.

Fonte: https://revistaautoesporte.globo.com/Noticias/noticia/2018/11/fugir-do-local-de-acidente-de-transito-e-crime-decide-stf.html

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